17th March 2009

Calote oficial do Estado de São Paulo

 

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Há anos o Estado de São Paulo ‘empurra com a barriga’ a questão dos precatórios judiciais, numa clara demonstração de que seu verdadeiro intuito é dar um sonoro calote em seus credores.

 

Para quem não sabe, os precatórios funcionam assim: imagine que um policial militar, dirigindo uma viatura, colida com seu veículo. Você comparece à policia, faz um boletim de ocorrência e propõe uma ação judicial contra o Estado. Então começa seu martírio. Só para dar um exemplo: se a colisão tivesse envolvido uma pessoa comum, numa ação judicial, o cara que bateu no seu carro teria 15 dias para ofertar uma contestação e possivelmente faria um acordo contigo para pagar o prejuízo que deu causa (até mesmo porquê, ficar pagando um advogado só para postergar o pagamento do prejuízo acaba saindo mais caro); mas como você é um baita dum azarado e quem bateu foi um policial, o Estado terá 60 (sessenta) dias para contestar e nunca (eu disse: NUNCA) haverá acordo algum.

Então, considerando todas as provas do processo, o magistrado condena o Estado a pagar o seu prejuízo. Mas o Estado recorre (propõe recurso) e faz isso quase ad eternum (propõe quase, se não todos, os recursos previstos no Código de Processo Civil). E, sabe o que leva os procuradores estaduais a fazerem isso? Obrigação funcional: eles propõem todos os recursos possíveis por serem obrigados a tal.

 

Depois de mais ou menos 20 anos, finalmente termina a fase de conhecimento e inicia-se a fase de ‘execução’, que é quando efetivamente você vai ‘botar a mão na bufunfa’. Certo? Errado! Iniciada a fase de execução, o Estado é citado para pagamento (nos termos do artigo 730 do CPC) ou embargos. Pra quem não sabe, ‘embargos’ é outro tipo de recurso, onde se contesta o cálculo ofertado pelo credor. Então o juiz recebe os embargos, determina que o contador judicial elabore os cálculos conferindo os ofertados pelo credor e julga o recurso. Só depois de julgado tal recurso é que o credor pode cobrar o valor inconteste.

 

Bom…o leitor deve estar pensando: ‘agora sim, vou botar a mão no meu dinheiro!’ Ledo engano, amigo. O que vai ocorrer é a expedição de um ‘ofício’ chamado ‘ofício requisitório’, que é encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado que requererá que o Estado inclua o valor da dívida no orçamento do ano que virá (se o ofício foi expedido no ano de 2008, o valor será incluído no orçamento de 2009 e assim por diante).

 

Bom…isso significa que aí sim o credor ‘receberá o que lhe é devido’, certo? Errado, cidadão! Mais uma vez! Isso significa que o Estado quando bem entender pagará o que deve a você pois apesar da determinação de inclusão no orçamento, na prática o Estado não paga nada e não dá NENHUMA satisfação. Para se ter uma idéia, o último precatório pago foi do ano de 1997. Isso mesmo: 1997! São doze anos sem pagar. É mole?

 

Quer saber o mais curioso? Sabe o dito policial? Ele sofrerá um processo administrativo (com direito à ampla defesa) onde se apurará se ele teve ou não responsabilidade com o ‘acidente’, se ficar configurado que ele foi o responsável, será obrigado a pagar ao seu empregador (Estado) o valor do conserto do carro oficial e então será descontado do salário do servidor 10% de seus rendimentos todo mês para o pagamento de tal dívida e os descontos perdurarão por tantos meses quanto necessários forem até a quitação integral. Isso significa que o Estado é bem rápido ao cobrar seus créditos, e bem moroso em pagar o que deve.

 

No ano de 2003 a dívida do Estado de São Paulo, em precatórios alimentares (precatórios alimentares são aqueles que advém de dívidas de caráter alimentar, aquelas que o credor não pode abrir mão sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família) dos anos de 1997 a 2003 atingiam a inacreditável cifra de R$ 3.279.136.425,99. Isso mesmo: mais de três bilhões de reais.

 

Como esse estado de coisas parecia não mudar, por força da negligência dos administradores públicos, alguns escritórios de advocacia de renome (como a Sandoval Filho Advogados Associados) ou a MADECA (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público), presidida por Felippo Scolari, resolveram apresentar um pedido de intervenção contra o Estado.

 

Sabe qual foi a decisão do STF com relação a este pedido? Negaram e o fizeram fundamentando em argumentos não-convincentes; A argumentação básica contra a intervenção girou em torno da inviabilidade de se decretar intervenções para forçar o pagamento de dívidas que esgotariam os tesouros estaduais (depois falarei um pouco sobre o ‘esgotamento dos tesouros estaduais’).

 

O advogado postulante (Sandoval Filho) alegou que os créditos eram de natureza alimentar e se refeririam ao ano de 1998 e deveriam ter sido quitados até 31 de dezembro daquele ano e que o orçamento de 2002 previu uma dotação de R$ 735 milhões, mas que tais valores não haviam sido pagos, terminou sua explanação taxativamente:

 

…Portanto, recursos existem, o que não existe é vontade política para pagar.

Então veio o representante do Estado que em defesa do seu empregador e, repudiando a afirmação de que o governo paulista pouco se importa com o Poder Judiciário (pois, segundo ele, o mesmo estaria se esforçando para solucionar o problema), mas que o não-pagamento decorreria de uma atual ‘situação financeira do estado, que teria sua receita vinculada a outras obrigações com relação à saúde, educação, segurança pública, entre outros’. Afirmou que as intenções de pagamento revelam-se nos projetos de lei no Congresso Nacional de autoria de parlamentares paulistas, como o do deputado Arnaldo Madeira, e também na disposição em se conversar com o ministro Marco Aurélio sobre o problema. Por fim, afirmou que ‘a atuação do governo tem sido eficiente e que nenhum interventor federal poderia fazer melhor na administração do pagamento dos Precatórios’. Me engana que eu gosto!

 

A esperança dos credores veio com o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, que, opinando pela procedência da ação, entendia que ela visava a supremacia da CF:

 

O Judiciário não prolata sentenças simplesmente formais. Sentenças que, sob o ângulo do conteúdo, mostram-se inúteis

Marco Aurélio ainda aproveitou a deixa para responsabilizar os governos de São Paulo pela má-administração dos recursos financeiros, como no caso da desapropriação para se fazer obras, “não se preocupando os governantes com a necessidade de conciliá-las com as dotações orçamentárias e, destarte, com os créditos abertos para tal fim”.

 

Sabe como terminou o lenga-lenga? Terminou que o STF rejeitou o pedido de intervenção, baseando-se nos argumentos de que a inadimplência do governo paulista decorreria das dificuldades financeiras que estava enfrentando e que:

 

Para justificar uma Intervenção, não basta a demora de pagamento na execução de ordem judicial, por falta de numerário. É necessário o intencional ou arbitrário embaraço, ou impedimento oposto a essa execução […] não resultou provado que houve desobediência de cumprimento de decisão judicial pelo governo de São Paulo’

Agora vamos à notícia curiosa. A Ordem dos Advogados do Brasil, cansada do calote oficial, resolveu dar uma de esperta: o governo do Estado de São Paulo recentemente vendeu o Banco Nossa Caixa S/A para o Banco do Brasil numa transação milionária. Isso significa que em breve os cofres do Estado estariam abarrotados de dinheiro.

 

É fato notório que o Estado está gastando rios de dinheiro com o ‘Programa Expansão do Metrô’. Além disso, dito Estado fez uma transação milionária com o Banco do Brasil, vendendo a Nossa Caixa S/A. Ou seja: dinheiro em caixa há, só que a dívida dos precatórios já soma R$ 16.000.000.000,00 (isso mesmo: dezesseis bilhões de reais).

 

Então a OAB propôs uma ação judicial para fazer com que o Banco do Brasil depositasse em juízo os valores devidos ao Estado por conta da transação com a Nossa Caixa, pois com o dinheiro depositado, seria mais fácil efetuar uma ‘penhora’ para pagamento dos precatórios atrasados.

 

Tenho de reconhecer: foi uma grande jogada e, quando soube que havia sido concedida a medida liminar pela juíza federal (20ª Vara Cível), Dra. Fernanda Souza Hutzler, fiquei feliz por saber que milhares de credores receberiam o que lhes é devido há anos. Dita juíza declarou que:

 

“Nesse momento, esclareço que não se está determinando o seqüestro dos recursos financeiros citados, para pagamento dos precatórios alimentares, pois esta é uma medida extrema, aplicável tão somente no momento de uma sentença definitiva, se for o caso.

Pela decisão, o BB teria de efetuar o depósito judicial do pagamentos e a medida teria como escopo garantir eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do estado de São Paulo.

 

Mas ‘alegria de pobre dura pouco’ e a desembargadora Marli Ferreira (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu os efeitos da liminar, alegando que:

 

“a ação original foi efetivamente mal proposta, pois envolveu indisfarçável pedido de seqüestro e que o argumento de que o pagamento em juízo causaria insegurança não se sustenta.[…] A decisão impugnada causará grave lesão à ordem e às finanças públicas do estado de São Paulo, visto que os valores decorrentes desta receita encontram-se devidamente alocados no orçamento 2009.

Ah, é? E os valores ‘devidamente alocados’ nas receitas anteriores e que previam os pagamentos de ditos precatórios, como é que ficam? Desde quando o Estado de São Paulo respeita a ‘alocação de recursos’ de seus orçamentos?

 

Infelizmente dita decisão é um ‘tapa-na-cara’ da Justiça e pior: foi dado pela própria justiça: se a ordem para pagamento dos precatórios advém do Judiciário; se dita ordem não é cumprida pelo Estado; se os credores usam um remédio jurídico capaz de fazer com que a ordem seja cumprida, como é que o Judiciário faz uma coisa dessas?

 

Sinceramente: acho que tanto o problema do calote oficial quanto o da morosidade da justiça não serão solucionados enquanto o Estado for o maior beneficiado com eles. Agora, leitor, experimente VOCÊ ficar sem pagar suas contas para ver só o que acontece.


Fontes: Agência Brasil, Jusbrasil, Consultor Jurídico e Jusbrasil
This entry was posted on Tuesday, March 17th, 2009 at 11:07 pm and is filed under Administração, Bizarrices do Mundo Jurídico, Capitalismo, Direito, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Economia, Economia Brasileira, Idiotas também usam terno e gravata, Notícias, Notícias Brasil, Politicagem, Política, Política Interna (Brasil), Sociedade. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

Temos atualmente 6 comentários para “Calote oficial do Estado de São Paulo”

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  1. 1 On March 18th, 2009, João Lemes said:
    Fique sabendo que o estado de SP está começando a pagar os precatórios do ano de 1999, será que isso é verdade? se for, é um ABSURDO!

    [responder]

  2. 2 On March 18th, 2009, Lealcy B. Junior said:
    O Executivo não deveria ter foro privilegiado. Isso viola o princípio de igualdade entre partes.

    [responder]

  3. 3 On May 19th, 2009, joão batista ribeiro de barros said:
    como foi dito posso deixar de pagar o ICMS, o agora pergunte ao Sr Governador se ele autoriza, ou mais ,posso deixar de pagar minhas dívidas, pelo espaço de doze anos, posso deixar de pagar faculdade do meu filho .

    [responder]

  4. 4 On May 20th, 2009, Chico Sá said:
    Lealcy,

    Por favor, avise ao André que não consigo mais postar comentários no Ceticismo.net e os e-mails no faleconosco do siye está voltando.

    Obrigado.

    [responder]

  5. 5 On July 25th, 2009, Felipe Fernandes said:
    sussurradas.

    exato.

    Fica com Deus.

    Beijos.

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  6. 6 On August 1st, 2009, Netanias Alves de Lima said:
    Já pensou todos os Estados fazendo o mesmo? Esse país ainda vai ser do futuro… :mrgreen:

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