Inflação de 86: ações contra bancos não serão barradas, diz STF

Mais de 500 mil ações já foram propostas por ex-poupadores contra instituições financeiras (bancos) visando o pagamento de expurgos inflacionários desde 1986. A inflação galopante da época foi combatida pelo Estado com o nefando instrumento de ‘maquiar o defunto para ele parecer mais bonito’; escondendo o problema debaixo do tapete, ele divulgava índices muito aquém dos reais.
Os bancos, por sua vez, aproveitando-se da ‘deixa’, efetuavam a correção dos saldos de poupança usando estes índices e isso causou um lucro escandaloso. Só para se ter uma idéia, o próprio Ministro Lewandowski apresentou dados fornecidos pela própria Febraban, que apontam que entre 1995 e 2006 o lucro das instituições passou de R$ 58,837 bilhões para R$ 186,240 bilhões.
Mas os bancos não concordam, claro: a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) propôs uma ação de Argüição de e Descumprimento de Preceito Fundamental¹ (ADPF), alegando que a ação do Estado foi legítima no sentido de mudar políticas monetárias e mudar indexadores, buscando o combate da inflação; dita entidade alegou que:
…As regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade…”
Além disso, usando o propalado argumento da ‘crise econômica mundial’, disseram que as perdas decorrentes de tais ações judiciais poderiam colocar em risco todo o sistema financeiro, haja vista que o valor a ser devolvido poderia chegar na casa de 180 bilhões de reais. O citado ministro, em voto no qual foi rejeitado liminarmente o pedido da Consif, rebateu ambos os argumentos, alegando que:
…o cerne da questão sob debate é o direito dos poupadores a receber a diferença dos denominados expurgos inflacionarios relativos à correção monetária dos saldos de caderneta de poupança exitente à época da edição dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e 2…”
Na prática, o que ocorreu foi o seguinte: a inflação era estava na casa de 80% ao mês, mas o governo divulvaga índices inferiores à metade disso. Os bancos corrigiam as poupanças com base em tais índices, mas usavam o dinheiro das cadernetas para fazerem investimentos que pagavam a correção correta ou muito acima dela. Conclusão: os bancos enriqueceram à custa dos poupadores.Ocorre que bancos nada mais são do que depositários dos bens dos clientes; se a inflação era 80%, o correto era que fosse aplicado este índice. Inclusive há uma súmula vinculante (nº 179) que estabelece a correção monetária de valores depositados, salientando que a correção monetária nada mais é do que a restituição do poder de compra da moeda.
A decisão da corte é provisória e certamente será objeto de recurso por parte da Consif, mas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor festejou a decisão, considerando que seria ela um freio na empáfia dos bancos, que acham que podem tudo.
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¹ ADPF é um instrumento usado para a proteção de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição contra atos abusivos do poder público e é usado também em casos de relevante controvérsia constitucional.
Fonte: Jus Brasil