10th March 2009

Ampla defesa obrigatória também em processos do TCU

 

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No livro ‘Origem dos direitos dos povos’, Jayme de Altavila faz uma longa e preciosa explanação sobre a origem dos mais importantes direitos existentes ainda hoje no mundo moderno. A limitação do poder estatal frente ao indivíduo teve como principal nascedouro a Carta Magna de João ‘Sem-Terra’, outorgada no ano de 1215. Para fins da presente postagem e da notícia a ela co-relacionada, cito o artigo 48:

 

…Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus Pares segundo as leis do país…

Observem a similaridade com os incisos LIV e LV, do artigo 5º, da CF/88:

 

…ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Pois bem…parece que o ‘Rei’ (representado pelo TCU) ou não conhece bem as leis ou finge não conhecer: após análise das contas, o TCU determinou à Universidade que ela procedesse a abertura de processo administrativo contra uma professora, com fins de devolução (por ela) dos valores que ela havia recebido à título de ‘dedicação exclusiva’. É que ela, em determinado período, supostamente teria deixado a dedicação exclusiva à universidade por ela ter aceito prestar serviços em instituição privada de ensino (segundo dita professora, a atividade não era remunerada).

 

A decisão do TCU poderia afetar diretamente a professora (especialmente seu patrimônio pessoal) e ela em momento algum foi notificada do andamento do processo em trâmite no TCU. Assim, houve claro desrespeito ao direito constitucional.

 

Então a professora bateu às portas do Judiciário e impetrou um mandado de segurança (fundamento legal: inciso LXIX, artigo 5º, CF) e o ministro do STF, Ayres Britto concedeu a liminar, nos seguintes termos:

 

No caso, verifico estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. É que a impetrante não foi intimada do processo em trâmite no Tribunal de Contas da União. Processo que causou à autora prejuízo financeiro. E o fato é que este Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 3, segundo a qual, ‘nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão’.

Por fim, parece-me insuficiente a alegação do impetrado de que haveria contraditório e ampla defesa no processo administrativo instaurado pela UFMG. Isto porque o acórdão do TCU já considerou ilegal o pagamento à autora do adicional de dedicação exclusiva, sendo o processo administrativo apenas para a “cobrança dos valores”. Em nenhum momento, portanto, teve a impetrante oportunidade de defender a legalidade desse pagamento.

Decisão justa e opino pela concessão da ordem definitiva. O Estado, no exercício de quaisquer de suas atividades – inclusive o ‘poder de polícia’ do TCU, têm de cumprir as regras impostas a todo o grupo social.

 


 

Fonte: STF – Mandado de Segurança n.º 27760

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Temos atualmente 2 comentários para “Ampla defesa obrigatória também em processos do TCU”

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  1. 1 On March 12th, 2009, Waltecio de Oliveira Almeida said:
    Obrigado pelos elogios no meu Blog. Ele é muito intimista e fico surpreso por saber que outras pessoas leem o que eu escrevo.

    Encontrei as Palavras Sussurradas quando pesquisava sobre ateismo para incrementar meus post. Se ficou legal, boa parte disso eu devo a você. Portanto, eis aqui meus parabéns pela informação muito bem elaborada.

    Coloquei um link permandente na no Macaco Alfa e sempre estarei por aqui lendo as novidades.

    Aproveito o momento para informar que na universidade na qual sou professor (Universidade Regional do Cariri - URCA/ uma das três estaduais do Ceará) porfessores com D.E. dão aulas em faculdades privadas com remuneração, mesmo infringindo a lei.

    No caso apresentado por você é bem diferente, já que a professora não fez serviços remunerados. Claro, não deveria ter ocorrido o processo sem o conhecimento e a ampla defesa da acusada (o que é um absurdo).

    Abraço,

    Waltécio

    [responder]

  2. 2 On June 30th, 2009, Antonio Brás Constante said:
    Olá jovem de toda e qualquer idade,

    Apesar de ser um escritor 100% desconhecido por você (e talvez este ar de mistério aguce a sua curiosidade), se me conceder os próximos 5 minutos de seu tempo como leitor, isto poderá mudar de uma forma gratificante para nós dois.

    Pelo que percebi, você gosta de postar textos interessantes em seu blog, sendo assim, somente peço que conheça as minhas pérolas textuais, e caso goste, divulgue-as em seu Blog. Inicialmente gostaria de convidá-lo para conhecer meu livro: “Hoje é seu aniversário – PREPARE-SE” (Autor: Antonio Brás Constante).

    Breve resumo super resumido da obra: Livro de Crônicas, que pretende ser um genérico ao do escritor Luis Fernando Veríssimo (também sou fã do Veríssimo), ou seja, autor diferente, mas com o mesmo princípio ativo: O HUMOR. Os textos são temperados com generosas pitadas humorísticas, para jovens dos oito aos oitenta anos e também de outras faixas etárias. Textos leves e similares a uma ave-maria (pois eles também são cheios de graça), que poderão ser saboreados até a última letra. Caso queira conhecer um pouco mais sobre meu trabalho como escritor basta acessar o site: Recantodasletras.uol.com.br/autores/abrasc

    Os exemplares do livro poderão ser adquiridos no site da editora AGE: http://www.editoraage.com.br

    Resolvi viajar pelos perfis deste imenso universo virtual chamado de BLOG, divulgando minha obra e conhecendo novas pessoas (virtualmente falando). Espero sua visita em meu perfil. Contatos pelo e-mail: abrasc@terra.com.br . Um grande abraço, tão grande quanto à distância entre nossos braços. ABC

    P.S: Se eu já passei por aqui e deixei este recado me desculpe, mas foi pq acabei andando em círculos…

    [responder]

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