2nd March 2009

Troca de e-mails serve como prova na Justiça do Trabalho

 

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Um trabalhador da Nokia conseguiu que nossos Tribunais aceitassem a troca de e-mails como prova do excesso de trabalho à que era submetido. A decisão é da lavra do juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenando a empresa a pagar uma série de benefícios para o trabalhador, além de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

 

Para o juiz Farah, se não há comprovação de que o autor da ação alterou os dados dos e-mails, o juiz não pode descartar as mensagens como meio de prova. Ele lembrou da modernização do Judiciário. Se a informatização já é usada para beneficiar as partes e seus advogados, não há motivo para ignorar as formas de comunicação por meio da internet, disse.

…Se o e-mail é aceito pela corte mais alta na esfera trabalhista para a interposição de recurso de revista, por que não será como meio de prova? […]…Em pleno século XXI, sendo a reclamada uma transnacional do ramo das comunicações, das maiores, senão a maior fabricante de celulares do planeta, como fechar os olhos para as inovações tecnológicas, quando a todo momento nossos lares são invadidos com mensagens comerciais da Nokia, noticiando novas ferramentas para ‘facilitar’ a vida do usuário de seus equipamentos…[…] “Inicialmente, estamos falando em Brasil, de prestação de serviços realizada sob a legislação trabalhista vigente, ou seja, sendo ou não a reclamada uma empresa ‘moderna’, com conceitos novos de flexibilização (engraçado não ser moderna e não adotar tais conceitos na aceitação da validade dos e-mails) deve cumprir a regra do artigo 74, parágrafo segundo, da CLT, o que, com absoluta certeza não cumpria à época”.

O juiz Gustavo Farah considerou fartas as provas de que havia um “volume insuportável de trabalho com dificuldades para o desempenho com eficiência de seu mister”. Condenou a Nokia a pagar, além dos benefícios a que o ex-funcionário tem direito, como hora-extra e férias, indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

 


Fonte:Conjur

 

This entry was posted on Monday, March 2nd, 2009 at 12:55 pm and is filed under Capitalismo, Comportamento, Direito, Direito Processual Civil, Direito Trabalhista, Informática, Internet, Notícias Brasil, Sociedade, Tecnologia. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

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  1. 1 On March 16th, 2009, Érico said:
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