Direito de greve: afastada justa causa por paralisação

O direito de greve é garantido constitucionalmente. Apesar disso, como sempre ocorre no Brasil, é comum que os empregadores simplesmente passem por cima do texto constitucional, demitindo os trabalhdores por justa causa quando estes resolvem exercer seus direitos.
Mas aí está o Judiciário, que serve exatamente para solucionar os conflitos e reestabelecer o status quo ante: um trabalhador trabalhador rural da Usina Alto Alegre, no município de Caiabu (SP) conseguiu receber todos os seus direitos rescisórios, pois a Justiça entendeu por afastar a justa causa de sua demissão.
No ano de 2001, após exaustivas tentativas de negociação, os trabalhadores de dita usina resolveram fazer a paralização de um dia e dito trabalhador foi demitido por justa causa. Após o ingresso de ação judicial, a empresa alegou que aque a demissão foi por justa causa devido a “atos de indisciplina e insubordinação”. Disse que, após três tentativas de acordo com os funcionários, não viu outra maneira a não ser dispensá-los.
A versão do trabalhador, porém, foi outra (a paralização teria durado menos de uma hora) e mostrou-se verdadeira após a produção de provas. Em primeira instância a juíza entendeu que a punição aplicada foi muito grave. Em segunda instância, o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que as instâncias inferiores não comprovaram a desídia, e sim abuso ou excesso da empresa ao demitir, “já que os empregados não se excederam na paralisação e a tese do TRT declina quanto a condição dos trabalhadores, empregados rurais, que não tinham como saber a norma que rege a lei de greve”.
Saliento que é princípio basilar do Direito Trabalhista a presunção de que o empregado quer manter-se no emprego e que é ele a parte mais fraca na relação. Em assim sendo, cabia à empresa (usina) provar suas alegações (abuso do empregado) a embasar a justa causa aplicada.
Fonte: Última Instância