Falta de bênção em casamento enseja indenização para casal

Parece que virou moda entre os religiosos mineiros constranger os casais por ocasião de seus casamentos. Primeiro um grupo de intolerantes resolveu tentar impedir que outros irmãos comparecessem ao casamento de uma, depois um padre resolve agir como se fosse ‘tirar o pai da forca’ e….bom….vamos à notícia!
Todo mundo sabe o quão dispendioso é um casamento na ICAR, os sacerdotes cobram tudo: taxa de casamento, taxa de decoração, taxa para os músicos, até taxa para uso de tomadas (energia elétrica) eu já vi!
Pois bem….apesar disso tudo, ainda existem aqueles que acham que a tradição de casar na Igreja ainda vale a pena e encaram a parada. No dia 14 de outubro do ano de 2005, na Igreja Santa Luzia (MG), às 20:30 hs, realizar-se-ia a cerimônia.
Ocorre que, mesmo tendo chego dentro do horário estipulado, o noivo teve de ouvir o padre, enfurecido, dizer que a cerimônia havia sido marcada para as 20:00 hs e que ele não iria mais celebrar o ritual.
O erro havia partido da secretaria da Igreja, mas ainda assim a noiva, avisada às pressas, teve de abandonar o salão de beleza sem terminar de se arrumar para tentar acalmar os ânimos do padre, que, mesmo ante a provas de que o erro havia partido da organização do templo que dirige, mostrou-se irredutível.
Dentre os impropérios ditos pelo padre, estavam ‘inconsequente, irresponsável e cara-de-pau’. Por fim o padre disse que celebraria a missa em 5 minutos. O padre até que foi condescendente e resolveu celebrar em 15, sem sequer dar a ‘benção final’.
Por óbvio que o casal ficou abaladíssimo com o constrangimento geral e chegaram a cancelar a recepção dos convidados. Por fim, orientados, ingressaram com uma ação requerendo indenização e a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte foi condenada, pela Egrégia 17ª Câmara Cível do TJMG a pagar uma indenização fixada em R$ 2.000,00, que eu acho pouco.
A Turma reformou a sentença de primeiro grau, sendo que o relator aduziu que:
pelas provas dos autos restou configurado que na cerimônia do casamento faltaram duas partes essenciais: a homilia, conforme o próprio padre confessou, e a bênção final, de acordo com depoimento testemunhal […] mesmo sendo a homilia parte essencial para a validade da cerimônia do casamento, a meu ver, sua ausência não macularia o ato, mas a falta da bênção final, essa sim compromete as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração”
Olha, gente…querem um conselho? Casem apenas no civil: mais barato e menos dor de cabeça!
Fonte: Âmbito Jurídico