5th September 2008

Falta de bênção em casamento enseja indenização para casal

Noivos

Parece que virou moda entre os religiosos mineiros constranger os casais por ocasião de seus casamentos. Primeiro um grupo de intolerantes resolveu tentar impedir que outros irmãos comparecessem ao casamento de uma, depois um padre resolve agir como se fosse ‘tirar o pai da forca’ e….bom….vamos à notícia!

Todo mundo sabe o quão dispendioso é um casamento na ICAR, os sacerdotes cobram tudo: taxa de casamento, taxa de decoração, taxa para os músicos, até taxa para uso de tomadas (energia elétrica) eu já vi!


Pois bem….apesar disso tudo, ainda existem aqueles que acham que a tradição de casar na Igreja ainda vale a pena e encaram a parada. No dia 14 de outubro do ano de 2005, na Igreja Santa Luzia (MG), às 20:30 hs, realizar-se-ia a cerimônia.

Ocorre que, mesmo tendo chego dentro do horário estipulado, o noivo teve de ouvir o padre, enfurecido, dizer que a cerimônia havia sido marcada para as 20:00 hs e que ele não iria mais celebrar o ritual.

O erro havia partido da secretaria da Igreja, mas ainda assim a noiva, avisada às pressas, teve de abandonar o salão de beleza sem terminar de se arrumar para tentar acalmar os ânimos do padre, que, mesmo ante a provas de que o erro havia partido da organização do templo que dirige, mostrou-se irredutível.

Dentre os impropérios ditos pelo padre, estavam ‘inconsequente, irresponsável e cara-de-pau’. Por fim o padre disse que celebraria a missa em 5 minutos. O padre até que foi condescendente e resolveu celebrar em 15, sem sequer dar a ‘benção final’.

Por óbvio que o casal ficou abaladíssimo com o constrangimento geral e chegaram a cancelar a recepção dos convidados. Por fim, orientados, ingressaram com uma ação requerendo indenização e a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte foi condenada, pela Egrégia 17ª Câmara Cível do TJMG a pagar uma indenização fixada em R$ 2.000,00, que eu acho pouco.

A Turma reformou a sentença de primeiro grau, sendo que o relator aduziu que:

pelas provas dos autos restou configurado que na cerimônia do casamento faltaram duas partes essenciais: a homilia, conforme o próprio padre confessou, e a bênção final, de acordo com depoimento testemunhal […] mesmo sendo a homilia parte essencial para a validade da cerimônia do casamento, a meu ver, sua ausência não macularia o ato, mas a falta da bênção final, essa sim compromete as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração”

Olha, gente…querem um conselho? Casem apenas no civil: mais barato e menos dor de cabeça!


Fonte: Âmbito Jurídico

This entry was posted on Friday, September 5th, 2008 at 6:59 pm and is filed under Costumes, Curiosidades do Mundo Jurídico, Direito, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Notícias, Notícias Brasil, Princípios Gerais do Direito, Religião, Sociedade, Teologia. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

Temos atualmente 6 comentários para “Falta de bênção em casamento enseja indenização para casal”

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  1. 1 On September 5th, 2008, AmadeusXIII said:
    Olha, gente…querem um conselho? Casem apenas no civil: mais barato e menos dor de cabeça!

    Ou apenas se juntem… vocês terão os mesmos direitos e nenhum dos dois vai ter um papel assinado pra intimidar o outro a cumprir seus deveres conjugais ;)

    Abraços Fátima!

    [responder]

    Fatima reply on September 5, 2008:

    Amadeus,
    Uma pequena correção: não serão os mesmos direitos, só direitos parecidos. A lei ainda faz algumas distinções entre pessoas casadas e pessoas que vivem em sociedade de fato; e o faz tendo em vista a segurança jurídica.

    Interessante vc ter mencionado ‘deveres conjugais’. Pombas! Se vc gosta de alguém a ponto de querer viver ao lado deste alguém, como qualquer ato pode ser considerado ‘dever’???? Não entendo isso (talvez por esse motivo seja solteira, hehe :P).

    Agradeço a visita e comentário,
    Abraços!

  2. 2 On September 5th, 2008, AmadeusXIII said:
    Obrigado pela correção Fátima, não sabia que havia diferença, ainda que pequena, entre as duas situações.

    Quanto aos deveres conjugais, é o preço a pagar por assinar um contrato de fidelidade - transformar desejo em obrigação. Não gosto da expressão “deveres conjugais” mas é exatamente nisso que se transforma o desejo em muitos casamentos. Muitas vezes a relação acaba porque o casal perde o interesse em conquistar o outro todos os dias, já que a união já está garantida através de um contrato.

    Pergunta para a Deusa:

    - O Salmão no altar tem que ser acompanhado de algum outro holocausto? Tipo alguma bebida a base de frutos da videira?

    Abraços

    [responder]

    Fatima reply on September 5, 2008:

    Amadeus,

    De nada.

    Ainda quanto aos ‘deveres conjugais’, não acho que isso seja um preço que se paga pelo contrato de fidelidade. À mim a fidelidade é algo natural, não requer um esforço para ser mantido.

    O desejo, por sua vez, também é algo natural. Como não desejar alguém que vc gosta, cuja companhia vc aprecia, que se apóiam mutuamente. O fato desta união ser registrada com um ‘contrato’ não diminuiria, de forma alguma, a capacidade de desejar ou a intensidade desse desejo.

    No tocante à ‘garantias’, acho que NADA é garantido nesta vida, exceto a morte.

    =>> Quanto à oferenda, a deusa aprecia quaisquer ofertas de seus fiéis, desde que elas sejam vindas do coração. :)

    Abraços!

  3. 3 On September 25th, 2008, Lealcy B. Junior said:
    A indenização foi baixa.

    [responder]

    Fatima reply on September 25, 2008:

    Entendo que a indenização teria de ser em valor suficiente para que houvesse um desestímulo à tais práticas, coisa que não ocorreu com o valor mencionado (que, concordo contigo: foi baixo demais).

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