5th September 2008

Constrangimento religioso enseja indenização por danos morais

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Imagine a seguinte situação: você, por diversos motivos sócio-culturais, resolve que o cristianismo contém um conjunto de valores que lhe convém e acaba subscrevendo referida crença.

Então você resolve conviver com pessoas que adotam o mesmo tipo de valores que você e, por este motivo, acaba se tornando um freqüentador de uma igreja. Você se batiza e se torna membro ativo da comunidade, ajudando, inclusive, com os grupos de jovens daquela Igreja e fica nisso por oito longos anos de sua vida.

Belo dia você resolve se casar, só que, por conveniência (ou qualquer outro motivo), você resolve que a cerimônia ocorrerá fora do templo, num salão social (Sesc)


Daí começam os problemas: no dia do casamento, os obreiros e pastores comparecem ao local com o intuito de impedir a entrada dos convidados, ameaçando-os com punições religiosas.Imagine só a cena, meninas: Um dos dias mais emocionantes (para a maioria das mulheres) e um bando de intolerantes constrangendo seus convidados!

Claaaaro que a situação não ficaria por isso mesmo, não? Por óbvio que qualquer pessoa mediana ingressaria com uma ação judicial visando não só o ressarcimento dos danos experimentados, mas também como desestímulo a tais práticas.

Na ação judicial movida, dita Igreja apresenta uma defesa insólita: alegaram que quando os fiéis se batizam, devem observar e respeitar as normas internas e que uma delas expressamente proíbe o casamento fora de seus templos.

Humhum….pergunta que não quer calar: acaso essa proibição autorizaria os pastores/obreiros a comparecerem à cerimônia ameaçando os convidados para que eles não ingressassem na cerimônia? Claro que não!

O relator, juiz Paulo Cézar Dias entendeu que a fiel foi ofendida em sua dignidade pessoal e honra. Em seu voto, afirma que ficou claro nos depoimentos das testemunhas arroladas que a fiel foi humilhada e ultrajada:

Ficou muito triste, deprimida, angustiada e traumatizada […] a igreja causou transtornos, constrangimentos e humilhação aos noivos no dia do casamento”.

Então o Tribunal fixou a indenização em R$ 7,5 mil (sete mil e quinhentos reais) e dito valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da publicação da sentença de 1º grau e acrescido de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês. A votação foi unânime, de forma que, s.m.j, não cabem recursos de embargos infringentes. Cabem recursos extraordinário e especial, cujo andamento pode ser ou não deferido. Contra as decisões que eventualmente neguem seguimento as recursos, cabem outro tipo de recurso, chamado ‘agravo’.


Fonte: Consultor Jurídico
This entry was posted on Friday, September 5th, 2008 at 5:03 pm and is filed under Ateísmo, Comportamento, Costumes, Curiosidades do Mundo Jurídico, Direito, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Idiotices, Internet, Notícias, Notícias Brasil, Princípios Gerais do Direito, Religião, Sociedade, Sociologia Jurídica, Teologia. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

Temos atualmente 6 comentários para “Constrangimento religioso enseja indenização por danos morais”

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  1. 1 On September 5th, 2008, AmadeusXIII said:
    Olá Fátima,

    recebi hoje no meu Feed uma notícia parecida, só que envolvendo a ICAR. O link é http://www.boletimjuridico.com.br/noticias/materia.asp?conteudo=2133

    A situação tá feia pro lado dos religiosos mesmo. Nem celebrar casamento eles estão dando conta… seria mais prático só ter feito uma cervejada. Todo mundo bêbado, feliz e rindo à toa. :twisted:

    Abraços e viva o Estado laico :grin:

    [responder]

    Fatima reply on September 5, 2008:

    Amadeus,
    Agradeço o link, vi a notícia no Âmbito Jurídico. Parece que entre nós ocorreu um quase ‘transmimento de pensação’ :razz:

    Abração!

  2. 2 On September 5th, 2008, Falta de bênção em casamento enseja indenização para casal » Palavras Sussurradas said:
    […] ocasião de seus casamentos. Primeiro um grupo de intolerantes resolveu tentar impedir que outros irmãos comparecessem ao casamento de uma, depois um padre resolve agir como se fosse ‘tirar o pai da forca’ e….bom….vamos à […]
  3. 3 On September 25th, 2008, Lealcy B. Junior said:
    Achei a indenização baixa demais.

    [responder]

    Fatima reply on September 25, 2008:

    Novamente concordo contigo.
  4. 4 On November 23rd, 2008, Sidnei Batista dos Santos said:
    Sou estudante de Direito, gostária de mais informações sobre, livros,jurisprudencis … sobre dano moral a membros de igrejas.
    Visto que não a escritórios que são especializado nesta área.

    [responder]

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