12th August 2008

Direitos dos pacientes com câncer

Cancer

O Oncoguia entrevistou a advogada, escritora e ex-paciente de câncer, Dra Antonieta Barbosa que, além de relatar sua luta pessoal contra a doença (iniciada em idos de 1998), ainda escreveu o livro, ‘Câncer: Direito e Cidadania’, que reúne informações jurídicas para portadores da doença, que em geral desconhecem os seus direitos.

Segue a entrevista:

O que a levou a escrever sobre os direitos dos pacientes com câncer?
Em 1998 fui diagnosticada com câncer de mama. A partir daí eu comecei a buscar na legislação informações para buscar os meus próprios direitos. Após tratamento eu comecei a fazer esse trabalho de conscientizar as pessoas sobre os seus direitos que acabou resultando no livro.

Mesmo sendo advogada, a senhora teve alguma dificuldade em exercer os seus direitos após ter descoberto o câncer de mama?

Nossa muita!

As pessoas acham que não, mas foi muito difícil. Tanto é que desde 99 eu comecei a requerer os meus direitos, buscar na legislação, passar por perícia, enfim… Algumas coisas eu tive que entrar com processo na justiça. Acabei conseguindo tudo, mas levou tempo. Sabemos que não é fácil desse jeito. É o que eu sempre digo:

-Direito não cai do céu, tem que lutar e ir atrás.

Quais são os direitos previstos pela lei em caso de câncer?

Isso depende muito da situação do paciente.

Por exemplo, se o paciente for servidor público ele tem direito a aposentadoria integral. Se ele (o paciente) for servidor da iniciativa privada ele também tem direito a aposentadoria integral e o saque do FGTS.

O servidor público não tem direito ao saque do FGTS, mas o servidor veiculado a previdência social pode sacar o FGTS.

Se o paciente, servidor veiculado a previdência social, for aposentado por invalidez e precisar de um auxílio de uma terceira pessoa, ele tem direito ao um acréscimo de 25% na aposentadoria dele.

Tem direito a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria reforma ou pensão. Pode acontecer de o paciente ser pensionista e a pensão ser retida no imposto de renda. Se o pensionista for acometido de câncer, ele também tem direito a isenção. Isso, muitas vezes, passa despercebido.

Isenção de impostos na compra de veículos quando a pessoa se torna deficiente físico, nos membros superiores ou inferiores. Quando ela fica incapacitada de dirigir um veículo comum e ela precisa de um veículo adaptado. Então ela passa a ser considerada deficiente física e por isso passa a ter direito na isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA.

Seguro de vida às vezes tem cláusula de invalidez, se a pessoa ficar inválida tem direito a sacar o seguro.

Todas as pessoas têm direito acesso dos medicamentos.

O paciente tem alguns direitos frente aos planos saúde, como por exemplo: O hospital não pode cobrar cheque calção se a pessoa for internada em um hospital da rede credenciada.

Direito a acompanhante. Se for menor de 18 anos ou maior de 60 anos.

Dentro do oncoguia recebemos muitas perguntas a respeito da não cobertura do tratamento do câncer. Uma pessoa que tem convênio ela pode exigir que o tratamento do câncer (desde cirurgia, quimioterapia, radioterapia, medicação para efeitos colaterais) seja coberto?

Isso depende do contrato que o paciente fez com o plano de saúde e se o plano é ambulatorial, hospitalar ou referência.

Se o convênio for ambulatorial ele não cobre a internação. Se o convênio for hospitalar ele cobre as internações. E se o convênio referência, como é chamado, ele é obrigado a cobrir todo o tratamento.

O que acontece é que, muitas vezes, os planos de saúde se recusam a cobrir determinada coisa injustamente, coisas que são essenciais para a sobrevida do paciente.

Ex: Em Recife, uma jornalista estava com câncer no pâncreas e precisava fazer uma cirurgia. Na cirurgia ele precisava usar uma prótese para drenar a secreção do pâncreas e essa prótese era importada, custava 7 mil reais na época e o plano disse que pagaria a cirurgia, mas não a prótese.

Apenas com liminar judicial ela conseguiu que o convênio pagasse, já que essa prótese era complementar e indispensável ao tratamento cirúrgico dessa paciente.

Uma pessoa que não tenha convênio nem recursos financeiros para fazer um tratamento de câncer pode pedir o auxílio do governo para tanto?

Uma pessoa que foi diagnosticada com câncer e que não tem vínculo nenhum com a previdência, nem recursos para pagar o tratamento, muito menos planos de saúde pode solicitar uma ajuda que é assistencial. Esse benefício é gerido pelo INSS, a pessoa deve preencher uma série de requisitos como, por exemplo, a renda familiar menor do que ¼ do salário mínimo por pessoa.

Com relação aos medicamentos novos e ou não disponíveis ainda no Brasil, o governo tem obrigação de importar? Se eu tenho convênio, posso exigir isso?

Isso é uma questão super polêmica porque segundo a nossa legislação, o governo é obrigado pagar quando o medicamento já está na lista do ministério da saúde. Quando o medicamento é considerado uma inovação, experimental, dificilmente o governo banca. Porém, algumas pessoas conseguem através de liminar judicial.

O juiz determina que o governo importe o medicamento para a pessoa através de liminar judicial. Em geral, o juiz apenas concede no caso de que a pessoa necessita daquele medicamento para sobreviver, porque é um direito a vida. Eles não concedem quando o medicamento apenas irá prolongar por alguns dias, se a pessoa já está terminal e o medicamento não fará mais tanto efeito, mas quando o paciente é saudável, jovem que precisa de uma quimioterapia cara, de medicamento caro, em geral os juízes concedem.

Muitas são as dúvidas que recebemos sobre a solicitação do medicamento pelo SUS. O SUS tem obrigação de fornecer qualquer medicamento para o tratamento do câncer? Para todos os brasileiros?

Se o laudo médico diz que aquele medicamento é indispensável à sobrevida daquele paciente, ele é obrigado a ter o medicamento ou do SUS ou do plano de saúde. É ai que é a questão que dá mais demanda judicial, como os medicamentos são mais caros, em geral o governo não quer bancar e nem os planos de saúde.

Sabemos que no Brasil há a possibilidade de o paciente ter acesso a Assessoria jurídica gratuita. A senhora poderia explicar como isso funciona, que pessoas podem procurar essa ajuda, como é o procedimento para conseguir, onde pesquisar e se informar?

A Constituição dá esse direito, mas nem sempre os Estados têm a estrutura para atender a população. Enfim, como todo serviço público sujeito a chuvas e tempestades e um monte de problemas.

A Defensoria Pública é um direito do cidadão, podendo variar sua efetividade de um lugar para outro. A renda tem que ser inferior a três salários mínimos, podendo variar de lugar para lugar.

Procura se informar onde se localiza a Defensoria Pública de seu Estado.

Se o médico oncologista receitar suplementos nutricionais para a paciente, o convênio tem obrigação de pagar? Quais outros suportes o convênio deve cobrir?

Se esse medicamento for indispensável ao tratamento, a sobrevida do paciente, ele é obrigado, mas, infelizmente é muito difícil isso acontecer.

No Brasil, a mulher tem direito a reconstrução mamária pós câncer. Como é isso na prática?

A mulher tem direito a reconstrução mamária. Existe 2 leis federais que obriga o SUS e os planos de saúde a fazer a reconstrução mamária gratuita, inclusive até na mama oposta.

Muitas vezes a pessoa tem problema na mama, faz uma reconstrução, e a outra mama fica desequilibrada, por isso, a mulher tem também o direito de fazer na mama oposta.

Mais algum comentário?

Eu recomendaria, se a pessoa tiver condições de se informar o máximo que ela puder. Eu considero a informação uma arma poderosíssima, podendo salvar o paciente em situações constrangedoras, de situações humilhantes.

Às vezes, com a informação o paciente passa reivindicar com mais propriedade os seus direitos. Claro que toda pessoa precisa conhecer seus direitos, isso deveria ser matéria obrigatória na escola, assim conscientizaríamos mais cedo à população.

As pessoas devem buscar seus direitos, ir atrás e até, muitas às vezes, apelar para a demanda judicial. A informação é o ponto fundamental.


Fonte: Oncoguia
This entry was posted on Tuesday, August 12th, 2008 at 9:27 pm and is filed under Ciência, Comportamento, Costumes, Direito, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Consumeirista, Direito Processual Civil, Direitos Humanos, Internet, Medicina, Notícias, Notícias Brasil, Princípios Gerais do Direito, Saúde, Sociedade, Sociologia Jurídica. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

Temos atualmente 14 comentários para “Direitos dos pacientes com câncer”

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  1. 1 On August 13th, 2008, AmadeusXIII said:
    Muito boa a idéia da entrevista. Foi uma boa surpresa na minha leitura matinal antes do trabalho :cool: É uma pena que a maioria das pessoas desconheça seus direitos. O tratamento é caro, gera muitas despesas, e alguns planos de saúde não cobrem certos procedimentos. O fato de poder contar com o FGTS é algo que não sabia na época que meu irmão ficou internado no Hemorio :neutral:

    Parabéns pela iniciativa Fátima

    Abraços

    [responder]

    Fatima reply on August 18, 2008:

    Amadeus,
    também eu tive um familiar que teve câncer e sei o quanto informações são importantes e fazem falta…

    Abraços para ti também.

  2. 2 On August 27th, 2008, simone said:
    meu pai tem tumor maligno de esofago e é aposentado. ele teria direito a algum beneficio?

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  3. 3 On September 12th, 2008, maria aparecida said:
    boa tarde tive cancer na mama direita com retirada total e tb retirada de toda axila tenhodireitos a aposentadoria estou só em afastamento no momento fasendo pericias a cada 6 meses a 1 ano e meio, tb queria saber sobre a reconstruçÃO, PQ DEMORA TANTO ABRAÇOS

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  4. 4 On December 21st, 2008, Dulci said:
    Meu pai tem tumor no pulmão e metástases no cérebro.Ele é aposentado e o que ele recebe é pouco diante dessa nova situação.Não temos carro para levá-lo ao hospital e não tem quem possa nos ajudar.Não se iniciou os tratamentos ainda,mas como iremos levá-lo?O governo fornece algum transporte nesses casos?E com os custos com remédios temos como pedir algum auxílio ao SUS?
    Obrigada e feliz natal.

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  5. 5 On January 28th, 2009, Rosa Maria Gonçalves Faria said:
    Bom dia!
    Gostaria de obter informações sobre meus direitos como portadora de cancer no colo do útero a 4 anos fiz todo o procedimento de quimioterapia,radioterapia e braquiterapia não sendo operada,bem sou funcionaria da prefeitura como professora efetiva e também supervisora escolar,sendo que após este tratamento fiquei com seguelas nas pernas(movimentos parcialmente comprometidos e incontinencia fecal) comprovado por laudo médico.Entrei em 2008 com um pedido para readaptação na sala de aula pois trabalho com crianças de 07 a 10 anos e sentia muitas dificuldades de exercer minhas funções com o devido respeito que as crianças merecem.Eu tenho um qualificação profissional(tres pós-graduação e vários cursos de capacitação) e os administradores fizeram esta readaptação na função de secretaria escolar,função esta que nunca exerci e não tenho conhcimento deste desempenho tentei conversar mas nada resolveram sem contar que a demora foi enorme (1 ano).Eu não quero me aposentar pois estou com o corpo parcialmente debilitado mas amo minha profissão e sei que tenho muito a oferecer para Educação do municipio.O que devo fazer? A quem posso recorrer?Precisarei de Advogado?
    Parece uma coisa fácil de resolver,mas tenho enfrentado tantas dificuldades que as vezes sinto que o mundo conspira contra mim,não entendo porque as pessoas não tem nem um pouco de solidariedade com o outro e neste caso então parece que estamos pedindo favores e que somos coitadinhos,é uma má vontade que chega a desanimar.Estou muito deprimida com esta situação.
    Obrigada pela atenção e se puderem me ajudar ficarei eternamente agradecida.
    Abraços Rosa Maria

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  6. 6 On January 31st, 2009, Maria Alice Cardiano said:
    Operei um cancer de mama.Estou já na fase da ratioterapia.Porém a complementação do tratamento esta relacionada ao remedio “femara 2,5mg”por longos 5 anos.É caríssimo,e eu não tenho meios para adquirir-lo.O plano de saude é obrigado a cobrir este tratamento?Tem algum órgão que poderia recorrer,mesmo que seja de forma judicial,para que se responsabilizasse pela aquisição do remédio?Agradecida pelo esclarecimento.

    [responder]

  7. 7 On February 14th, 2009, Marcelo Flavio said:
    Minha mãe tem cancer e está na ultima sessão de quimioterapia, meu pai foi demitido, o plano de saude é obrigado a cobrir o final de tratamento da minha mãe?

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  8. 8 On February 19th, 2009, marcos roberto said:
    meu pai tem cancer de esofago e possui uma causa na justiça a 17 anos ,ele teria prioridade pois ja esta em fase de execuçao .grato

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  9. 9 On March 8th, 2009, tania craveiro ribas said:
    :costaria de saber os direito sou portadora de um tumor na região sagra coluna ja fui operada e retirei uma parte eu tinha o plano de daude mais eles so me pagarão o hospital e o tratamento de radio terapia ,fui eu que tive que pagar os medicos não faziam parte dos meddicos gredenciados, forão 3 equipes pois retirei o sagro agora depois de passar um 3 anos o tumor esta retornando a crecer e tenho muita dificuldade de trabalhar pois sou comerciante , e parte da minha cirurgia quem me pagou foi um dos meu fornecedor eu não consigo pagar nen mesmo meu carro e seus imposto .esta semana por falta de pagamento levarão o meu carro.os remedio que eu tenho que tomar para não sentir dor são carros e as vezes tenho que pedir dinheiro emprestado para comprar , esta semana comentarão comigo sobre algumas regalias que eu poderia ter quais seriam ?:

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  10. 10 On March 11th, 2009, Maria Eugênia said:
    Oi, em 2006 meu marido (24 anos) foi diagnosticado com osteosarcoma na perna direita, recebeu quimioterapia até Julho de 2007 e se encontrava bem ate que em Janeiro de 2009 foi descoberta uma metastase. Passou por cirurgia para retirada de apenas um nodulo e se encontra, segundo os medicos, apto para seguir sua vida sem a necessidade de mais nenhum tratamento, apenas os exames de rotina, como o Rx e tomografia.
    Ficamos muito felizes quando ele recebeu uma bolsa para estudar em Vancouver no Canada, PORÉM devido ao seu historico médico, estão quase lhe negando o visto de estudante devido ao medo que o cancer volte e ele dê despesas para os cofres publicos.
    Gostaria de saber se alguem já passou por algo assim ou se tem alguma ideia de quais são nossos diretos numa situação como esta.

    Estou muito triste e não acho justo, alguem que já passou por tanto, ter um grande sonho podado.

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  11. 11 On March 23rd, 2009, Ilma Dias dos Santos said:
    Açailândia-Ma; 23/03/2009.

    Oi! Eu tive cancer e ja fui operada e retirei toda a mama direita e foi feito a reconstiuição, mas ainda estou sem a aureula e o bico do seio. O médico passou para que eu tomasse uma vacina pelo nome de Herceptina por um ano.Tive que vender o que eu tinha para o tratamento pois não tinha plano de saude, e atualmente não tenho como comprar a vacina, tive que pedir um empretimo para um amigo. Queria saber se após o governo autorizar a compra da vancina eu posso restituir o emprestimo que eu fiz, com esse dinheiro? Gostaria de saber se eu posso me aposntar com o salario que eu recebo com portaria pois trabalho para a prefeitura do meu municipio, inormo ainda que ja voltei ao trabalho.

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  12. 12 On March 28th, 2009, carlos afonso fernandes frança said:
    Olá, tenho uma irmã que teve cancer de mama há um ano e meio e retirou a mama esquerda e nodulos tambem cancerígenos na axila,ficando impossibilitada de praticar esforços com o braço esquerdo .Ela é funcionária do estado de sao paulo secretaria da educação. existe alguma lei que lhe de direito a aposentadoria?

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  13. 13 On September 15th, 2009, Regina said:
    Olá minha visinha foi operada de um cancer na mama esquerda , tá fazendo tratamento de quimio e depos vai fazer radio e tal . ela teve um problema com nota promissoria ai , que diz que não se lembra de ter assinado . mais enfim com a doença ela foi procurar um conforto melhor e acabou descobrindo que seu nome tava protestado … Gostaria de saber se ela tem algum direito a insenção dessa divida , como ela deve proceder se a mesma na ocasião nem foi informada pra poder ir no cartorio ver oque tava acontecendo , só descobriu pq passou um constragimento ao tentar efetuar uma compra. Obrigada Regina

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