15th June 2008

Lei Maria da Penha versus Namorados: antes só do que mal acompanhado!

 

Cartaz contra a violência

Os namorados e namorados mais agressivos que se cuidem, pois com base no inciso III do artigo 5º da Lei 11.340/06, nossos Egrégios Tribunais podem entender que dita lei aplica-se também os relacionamentos entre namorados, independentemente de coabitação.

 

A decisão, inédita, foi emanada da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A namorada, depois de xingada e ameaçada de morte pessoalmente e por telefone por seu ‘ex’, registrou ocorrência junto à autoridade Policial. Em Primeira Instância o juiz entendeu pela inaplicabilidade de dita lei, alegando inexistência de coabitação. O Ministério Público recorreu e em sede de Segunda Instância os desembargadores entenderam pela aplicabilidade e determinaram o seguimento da ação na Vara de Violência contra a Mulher.

 

O gajo ficou proibido de manter qualquer contato (e por qualquer meio) com a ex-namorada e obrigado a manter uma distância de não menor do que 30 metros da vítima. O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade dos envolvidos.

 

Em nossa modesta opinião, ‘mandaram bem’ os desembargadores. Ainda existem juízes em Berlim!

 


Fonte: Consultor Jurídico

This entry was posted on Sunday, June 15th, 2008 at 5:13 pm and is filed under Comportamento, Direito, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito de Família, Direitos Humanos, Notícias, Notícias Brasil, Sociedade. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

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  1. 1 On June 17th, 2008, Lealcy B. Junior said:
    Antes de ser uma violência contra a mulher, é uma ameaça que deve ser tratada com o mesmo ímpeto.

    [responder]

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