10th June 2008

A boa-fé e o Direito

 

Dick Vigarista

A origem etimológica da expressão boa-fé é a latina fides, termo de significado não muito claro e que abrangia três dimensões (fides-sacra, fides-fato e fides-ética). Remonta ela da primitiva organização romana e situa-se no contexto histórico entre a fundação da cidade e a Lei das XII Tábuas.

 

O termo fides, latu sensu significa a fidelidade e coerência no cumprimento da expectativa de outrem, independentemente da palavra que haja sido dada, ou do acordo que tenha sido concluído.

 

Segundo Marcus Cláudio Acquaviva, a boa-fé deriva do latim bona fides e refere-se à convicção de alguém que acredita estar agindo de acordo com a lei, na prática ou omissão de determinado ato.

Dado que a má-fé é contrária ao Direito, a boa-fé é o princípio norteador de todas as relações jurídicas existentes e pode ser subdividida em dois tipos:
a) subjetiva = nela, há a emissão de um juízo de valor decorrente da conduta do agente, verificando-se quando da ação, ele agiu crendo de que estava agindo corretamente, e sua convicção é analisada tendo em vista o grau de conhecimento que possui de um ato ou fato jurídico. Há a denotação de ignorância, crença errônea, ainda que escusável.

 

b) objetiva = Parte-se de um padrão de conduta comum, do homem mediano, num determinado caso concreto, levando em consideração os aspectos e acontecimentos sociais envolvidos. A boa-fé objetiva traduz o estabelecimento de verdadeiros padrões de comportamento no caso concreto.

 

Assim, a boa-fé é requisito essencial para a atuação humana, sem ela, qualquer comportamento pode ser considerado ‘antijurídico’, uma vez que contrário ao Direito.

 

Bueno. Para ilustrar a importância da questão, transcrevo abaixo uma notícia interessante:

 

A Justiça catarinense condenou uma mulher a devolver ao ex-marido os valores recebidos a título de pensão alimentícia porque ela passou a conviver em união estável com outro homem e continuou recebendo a pensão. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O relator, desembargador Monteiro Rocha, ressaltou que embora a doutrina e jurisprudência no Direito de Família não vislumbrem esta possibilidade, ele tomou por base o novo Código Civil para embasar sua decisão. “O novo Código, ao adotar um sistema centrado em conceitos como a ética e a boa-fé, impõe padrões de conduta sob os quais devem reger-se todas as relações humanas”, destacou.

Para ele, aplicando essa regra ao Direito de Família, as partes que integram a relação devem agir segundo estes parâmetros. “Cabia à requerida informar seu ex-marido sobre a união estável, solicitando a imediata suspensão dos pagamentos da pensão mensal, porque a partir da união estável os alimentos pagos, de boa fé pelo requerente, deixaram de ser devidos pela má fé da requerida”, sustentou o relator.

Com a decisão, a mulher terá de devolver os valores recebidos desde 2000, quando comprovada a nova união estável, acrescidos de juros e correção monetária.

Ou seja: a conduta da mulher foi considerada contrária ao Direito exatamente em virtude de ter-se caracterizado sua má-fé.

 

Infelizmente, dito comportamento é deveras comum, assim como é comum o ato de não informar o INSS do falecimento do beneficiário para continuar recebendo o benefício.

 

Muitos dos litígios que afogam os nossos Tribunais advém exatamente de tais condutas anti-éticas, eivadas de má-fé. O famoso ‘jeitinho brasileiro’, não passa de desonestidade disfarçada de esperteza.

 


Fonte: Consultor Jurídico

 

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  1. 1 On June 17th, 2008, Lealcy B. Junior said:
    Esse comportamento é tão comum no Brasil que por vezes é até elogiado como ato de extrema esperteza e inteligência. Não é raro vê-lo em prática, mas inversamente ver que o recrimine.

    É um vício feio da natureza humana e sem dúvidas um instinto natural quase irresistível aproveitar de uma situação em benefício próprio caso pense que tal causará pouco ou nenhum dano a outrem (nosso cérebro é péssimo com abstrações dessa natureza.)

    E há os casos extremos como o de cima, onde a má fé intencional e consciente do dano que poderia estar causando. Não conheço a condição financeira do marido vitimado, mas tenho certeza que o cérebro dessa ignobel deu mil cambalhotas para justificar o próprio ato ilícito.

    [responder]

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