27th May 2008

Objeção de consciência ou Objetores de consciência

 

Consciência

Recentemente uma notícia veiculada no site Zerohora chamou-me a atenção sobre o assunto. Como era meu desejo comentar dita notícia e sendo este o assunto-tema que era lá discutido, resolvi fazer uma ‘pesquisinha’ básica, eis o resultado:

 

1. Conceituação

 

Objetores de consciência são pessoas que seguem princípios religiosos, morais ou éticos de sua consciência, princípios estes que são incompatíveis com o serviço militar, ou as Forças Armadas como uma organização combatente ou com o cumprimento de alguma norma jurídica específica. No primeiro caso, os objetores podem estar dispostos a aceitar um serviço alternativo ao serviço militar. No segundo caso, a objeção do objetor é a todo papel dentro das forças armadas, resultando na rejeição completa do serviço militar, e em alguns casos, objetando também a um serviço civil alternativo como substituto para o serviço militar. Além disso, Alguns objetores podem considerar-se pacifistas ou anti-militaristas.

2. Manifestações Históricas

 

Apesar de ser um fenômeno típico do século XX, no percurso da história da humanidade, encontramos fatos que lembram a figura da objeção da consciência:

 

- Antiguidade: Sófocles, em sua peça Antígona , nos remete a uma das primeiras manifestações de institutos afins à objeção de consciência.

 

Em dito texto, encontramos a narrativa de como e por quais motivos, Antígona desobedece ao edito de seu tio, o Rei Creonte - que proíbe a todo e qualquer cidadão tebano de oferecer as honras fúnebres ao cadáver de Polinices morto em combate contra o próprio irmão Eteocles. Após ser levado à presença do tio pelo guarda (que o acusou de ter descumprido o edito, ofertando sepultura à Polinices), sem delongas, o protagonista apresenta-se diante de Creonte, como responsável pela desobediência.

 

…E agora tu diz-me, sem demora, em poucas palavras: sabias que fora proclamado um édito que proibia tal ação?
- Sabia. Como não havia de sabê-lo? Era público.
- E ousaste, então, tripudiar sobre estas leis?
- É que essas não foi Zeus quem as promulgou,nem a Justiça que coabita com os deuses infernais, estabeleceu tais leis para os homens. E eu entendi que os teus éditos não tinham tal poder, que um mortal pudesse sobrelevar os preceitos, não escritos, mas imutáveis, dos deuses. Porque esses não são de agora, nem de ontem, mas vigoram sempre, e ninguém sabe quando surgiram. Por causa das tuas leis, não queria eu ser castigada perante os deuses, por Ter temido a decisão de um homem. Eu já sabia que havia de morrer um dia –
como havia de ignorá-lo? -, mesmo que não tivesses proclamado esse édito. E, se morrer antes do tempo, direi que isso é uma vantagem. Quem vive no meio de tantas calamidades, como eu, como não há de considerar a morte um benefício? E assim, é dor que nada vale tocar-me este destino. Se eu sofresse que o cadáver do filho morto de minha mãe ficasse in-sepulto, doer-me-ia.. Isto, porém, não me causa dor. E se agora te parecer que cometi um acto de loucura, talvez louco seja aquele que como tal me trata…”

Assim, vemos que a motivação de Antígona era uma espécie de ‘objeção da consciência’, haja vista que a desobediência se deu em virtude do fato dele haver concluído que o preceito religioso e moral (de que os vivos teriam um dever moral para com o mortos e deveriam prestar-lhes as honras fúnebres que estes merecem, não permitindo a violação de seu corpo) eram superiores ao edito ‘estatal’, surgindo como elemento motivador e autorizador do descumprimento deste último.

 

- Idade Média: a Igreja ajudou a lançar bases à objeção de consciência quando se opôs ao serviço com armas e à prestação de culto ao imperador. Outro exemplo encontramos nas ‘Confissões de Santo Agostinho’, na qual ele exorta o leitor ao cumprimento da lei divina, em detrimento da lei de uma cidade ou nação, in verbis:

 

…Existirá tempo ou lugar em que seja injusto amar a Deus de todo o coração, de toda a alma e de todo o entendimento, e ao próximo como a si mesmo? Por isso, os crimes contra a natureza, como os de Sodoma, devem ser sempre e em toda parte condenados e punidos. Mesmo que todos os homens os cometessem, todos estariam incluídos na mesma condenação, em virtude da lei divina, que não criou os homens para que fizessem tal uso de si mesmos. É de fato uma violação do vínculo que deve subsistir entre Deus e nós, o profanar, pela paixões depravadas, a própria natureza de que ele é o autor. Os atos imorais, contrários aos costumes humanos, devem ser evitados por causa desses mesmos costumes, variáveis conforme os tempos, a fim de que não seja violado pelo capricho de quem quer que seja, cidadão ou estrangeiro, o pacto estabelecido pelo costume ou pela lei de uma cidade ou nação

 

- Revolução Francesa – Eis que surge a primeira afirmação do direito à objeção de consciência, no texto constante no Decreto de 1793, que permitia aos anabaptistas, por fortes motivos religiosos a não prestarem serviço militar

 

No século IXI dois intelectuais se destacaram na formação conceitual do direito de consciência, quais sejam:

 

- Henry David Thoureau, que em sua obra, “A Desobediência Civil“, constrói importante marco no assunto, in verbis:

 

… Deve o cidadão por um momento sequer, ou num grau mínimo, renunciar à sua consciência em prol do legislador? Então por que terá cada homem uma consciência? Acho que devemos em primeiro lugar ser homens, e só depois súditos. Não é desejável que se cultive um respeito à lei igual ao que se cultiva pelo que é correto. A única obrigação que tenho direito de assumir é a de fazer a todo momento o que julgo correto. Diz?se, é bem verdade, que uma corporação não possui consciência; mas uma corporação de homens conscienciosos é uma corporação que possui consciência. A lei nunca tornou os homens nem um pouquinho mais justos, e devido ao respeito que têm por ela, mesmo os bem intencionados tornam?se no dia?a?dia agentes de injustiça. Resultado comum e natural do indevido respeito à lei é a fila que se pode ver de um destacamento militar; coronel, capitão, cabo, soldados rasos, artilheiros, todos marchando em admirável ordem, morro acima e morro abaixo a caminho das guerras, contra suas vontades, e também contra o bom senso e a consciência de cada um, o que torna aquela marcha uma escalada em verdade muito árdua e causa de palpitação cardíaca. Eles não têm a menor dúvida de que se acham envolvidos numa tarefa condenável; todos inclinados em prol da paz. Ora, o que são eles? Afinal são homens ou minúsculos fortins e depósitos ambulantes de munição a serviço de algum inescrupuloso detentor do poder? Visitai um estaleiro e contemplai um fuzileiro naval, aquilo que o governo americano pode fazer de um homem, o que pôde fazer dele com suas feitiçarias — mera sombra ou reminiscência de humanidade, um ser vivo, de pé, e já, pode?se dizer, enterrado debaixo de armas com acompanhamentos funéreos, ainda que “Nenhum tambor, nenhuma nota fúnebre ouvida Quando seu cadáver à trincheira levamos; Nenhum soldado deu o tiro de despedida Sobre o túmulo onde nosso herói enterramos.” Assim é que a massa de homens serve ao Estado, não como homens antes de tudo, mas como máquinas, com seus corpos. Formam o exército permanente, as milícias, os carcereiros, os policiais, o pelotão de guardas civis etc. Na maioria dos casos não há nenhum exercício livre, seja do juízo ou de sentido moral; mas todos se colocam no mesmo nível do lenho, da terra e das pedras; e quem sabe homens de madeira podem vir a ser manufaturados para servir a tais propósitos igualmente bem. Tais não merecem mais respeito que espantalhos e bonecos de barro. Valem apenas como cavalos e cachorros…”

- Leon Tolstoi, que em toda sua obra, incluindo “A morte de Ivan Ilitch” critica a miséria social e os horrores militares, colocou-se entre os grandes apóstolos da objeção de consciência.

 

Aliás, Tolstoi aplicou as conclusões que chegara a personagem protagonista do livro citado, à sua própria vida no ano de 1891. O verão fora rigoroso, os campos russos estavam secos, os lavradores, desesperados. O governo vetou qualquer iniciativa particular de ajuda aos flagelados. Tolstoi, ignorou a proibição, organizou postos de serviços, recolheu fundos, fez campanhas por meio de artigos veementes.

 

- Século XX - Dentre outras tendências que ajudaram na definitiva aceitação do direito à objeção de consciência, naquele século, podemos destacar:

 

- a opção por sistemas de governos democráticos,
- a falência das soluções bélicas,
- a importância dada à proteção dos direitos fundamentais.

 

Abaixo seguem cinco importantes figuras que defenderam os ideais citados, ajudando, por conseqüência, na formação do direito à objeção de consciência.

 

Ghandi

 

- Mohandas Karamchand Ghandi, que, objetivando a independência da Índia, posicionou-se contra a opressão, a discriminação e a violência. Suas influências mais destacáveis foram: Thoureau, Tolstoi, o Alcorão e Gita.

 

Lanza del Vasto

 

- Lanza Del Vasto, italiano que, decidido a consagrar a mensagem de Ghandi, destacou-se em ações contra a tortura e os campos de concentração, além de reivindicar o estatuto do objetor de consciência na França e na Espanha.

 

Luther King

 

- Martin Luther King, outro discípulo de Ghandi, através da não-violência destacou-se nas décadas de 50 e 60 nos Estados Unidos, como mártir-defensor dos direitos dos negros.

 

Danilo Dolci

 

- Danilo Dolci, italiano que, juntamente com outros objetores, organizou campanha contra as condições sociais reclamando uma intervenção decisiva do Estado. Colocou em sua obra a objeção de consciência como o instrumento primordial da salvação da humanidade, principalmente quando se tem em questão a guerra.

 

3. Figuras Afins

 

Três conceitos podem ser confundidos com o objeto do presente estudo caso não sejam bem definidas suas diferenças e seus limites, esses conceitos são:

 

a) Direito de resistência - Pode ser visto em três níveis diferentes (resistências passiva, defensiva e agressiva), que se diferenciam pela quantidade de violência usada mas que se forma quando são observados, basicamente, dois aspectos: uma ordem injusta que ofenda direitos individuais e a impossibilidade de se recorrer à autoridade pública para repelir uma agressão, derivada da ordem injusta. Três aspectos diferenciam esses dois institutos, na objeção de consciência não há impossibilidade de recurso à autoridade; O resistente atende a ordem injusta quando contra ele for usado meio de coação, o objetor não; O direito de resistência pode ser invocado por todos, a objeção não, pois baseia-se em crenças subjetivas.

 

b) Desobediência civil - Basicamente pode-se dizer que trata-se de fenômeno com objetivos bem determinados, destinados a alterar a ordem estabelecida e causar impacto na consciência social. Através dessa breve definição torna-se fácil notar a diferença desta figura e da objeção de consciência, esta além de não ir contra a ordem estabelecida (normalmente tem previsão normativa) fundamenta-se em motivos pessoais e não visa a encorajar outros para essa atitude.

 

c) Não-Violência - Na realidade este conceito é apenas uma prática usada por muitos grupos para garantirem uma pretensão por uma maneira que não a armada, Ghandi, visando à independência indiana, foi o mais célebre utilizador desse método. Com rigor a não-violência não é conceito afim da objeção de consciência mas um dos princípios desta.

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  1. 1 On January 8th, 2009, Rose Marie Inojosa said:
    A objeção de consciência representa uma importante atitude em prol da paz. E, como todas as atitudes de cultura de paz, requer a coragem de suportar as conseqüências da decisão, nem sempre compreendida na sociedade.
    Um grupo de jovens judeus, de 16 a 19 anos, estudantes que completaram o segundo grau, tomou a atitude de recusar o alistamento no Exército de Israel, por objeção de consciência.
    São os Shministim. Eles acreditam na possibilidade de construir, por outra via, um futuro pacífico para os israelitas e os palestinos e não querem participar da guerra, que faz vítimas dos dois lados.
    Eles estão sendo punidos com prisão e suportando uma enorme pressão de familiares, amigos e do governo. Por isso pediram ao grupo JEWISH VOICE FOR PEACE para buscar apoio internacional para a sua decisão.
    Esse apoio, que será enviado ao Ministro da Defesa de Israel, pode ser dado pelo site http://december18th.org.

    [responder]

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